(Re) Naturalização para vítimas do regime nazista

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Artigo 116 parágrafo 2 frase 1 Lei Fundamental (GG)

Ex-cidadãos alemães cuja cidadania foi subtraída por motivos políticos, raciais ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945, e seus descendentes, podem ser naturalizados novamente mediante solicitação. 

 

Considera-se que a nacionalidade tenha sido subtraída por motivos políticos, raciais ou religiosos quando foi perdida automaticamente conforme o artigo 2 do 11° Decreto em complemento à lei “Reichsbürgergesetz” (Lei nazista sobre a regulamentação da cidadania) de 25/11/1941 (o que se aplicou a todos os cidadãos alemães de religião judaica que tinham residência no exterior na data da entrada em vigor do decreto (27/11/1941) ou após esta data); ou então quando a nacionalidade foi perdida, em casos individuais, segundo a Lei sobre a anulação da naturalização e a perda da nacionalidade alemã de 14/07/1933. 

O círculo de pessoas que têm direitos nos termos do artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) foi ampliado com base na decisão do Tribunal Constitucional Federal da Alemanha de 20/05/2020 – 2 BvR 2628/18.

A partir de já também serão considerados descendentes nos termos da legislação de cidadania alemã:

  • filhos nascidos antes de 01.04.1953 de mãe alemã que tenha perdido a nacionalidade involuntariamente e de pai estrangeiro casados no momento do nascimento; 
  • filhos nascidos antes de 01.07.1993 de pai alemão que tenha perdido a nacionalidade involuntariamente e de mãe estrangeira não casados no momento do nascimento

As respectivas pessoas, cujo requerimento com base no artigo 116 parágrafo 2 inciso 1 da constituição alemã (Grundgesetz) tenha sido indeferido no passado pela jurisprudência aplicável até agora, podem contatar as representações alemãs a qualquer momento.

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