Naturalização reparatória após perseguição

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Entre 1933 e 1945, você ou um de seus antepassados foi perseguido por razões políticas, raciais ou religiosas. Em decorrência dessa perseguição você ou um dos seus antepassados perdeu a cidadania alemã ou foi impedido de adquiri-la. Para esse grupo de pessoas agora existe a possibilidade de naturalização reparatória após perseguição.

 

A quem se aplica?

Essa possibilidade se aplica a pessoas que, em decorrência de perseguição política, racial ou religiosa, no período entre 30/01/1933 a 08/05/1945,

  • perderam ou renunciaram à nacionalidade alemã antes de 26/02/1955 (especialmente por requerimento de naturalização em um outro país);
  • foram impedidas de adquirir a nacionalidade alemã por casamento, legitimação ou naturalização coletiva de povos alemães e

a) tiveram um requerimento de naturalizados negado ou

b) foram genericamente excluídos da possibilidade de naturalização  – que teria sido possível em caso de requerimento ou

  • desistiram de sua residência habitual na Alemanha ou aperderam o direito a ela – dentro das fronteiras de 31.12.1937

a) se já residiam habitualmente lá antes de 30.01.1933

ou

b) em caso de crianças, se essa residência habitual foi constituída mesmo após essa data.

Essa possibilidade de naturalização também se aplica aos descendentes destas pessoas.

certidão de naturalização

Você pertence a um dos grupos acima e gostaria de adquirir a cidadania alemã?

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